A fazenda Itinga é propriedade herdada por Walter Hauer, por parte de pai, Sr. Boris Hauer, em 1979 que por sua vez, também a havia herdado do seu pai, Sr. Alfredo Hauer. Esta propriedade sempre esteve dentro de critérios de preservação ambiental, uma vez que o Sr. Alfredo Hauer, que a adquiriu em 14 de setembro de 1922, era formado em Técnicas Agrícolas, na Alemanha, respeitava e valorizava a abundância e exuberância da flora e fauna e possuía um conceito de natureza que comprova-se pela preservação do Bosque Rainhard Maack, que conforme a opinião dos técnicos da Prefeitura é o bosque que encontra-se melhor preservado na sua forma original, no município, de Curitiba. Boris Hauer, pai de Walter, criado com princípios preservacionistas, foi o segundo mais antigo orquidófilo do Paraná, fundador da Sociedade Paranaense de Orquidófilos. Muitas vezes compôs a equipe de jurados nas exposições no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Tinha a mais completa coleção das Lélias Purpuratas no Brasil ( As Lélias são as maiores flores de orquídeas silvestres que habitam os três estados do Sul). A propriedade encontrava-se em plenas condições florestais quando passou às nossas mãos. Como era e é nossa única propriedade, tratamos de conservá-la em seu estado original, demos continuidade ao adensamento de Palmitos iniciado pelo meu pai, restauramos os antigos bananais, e planejávamos ampliar o desenvolvimento da área com piscicultura e outras atividades, considerando que teríamos um bom resultado econômico e ecológico. Para comprovar a manutenção do meio-ambiente, reportamo-nos ao documento: Termo de Acordo, assinado pelo proprietário em 09 de agosto de 1977(não era prática obrigatória), que estabelecia a área como sendo de Preservação Permanente, no que se refere à fauna silvestre, proibindo qualquer tipo de caça. Como nesta época Guaraqueçaba estava em acelerado desenvolvimento e por isso em abrangente devastação, os animais silvestres refugiaram-se onde a floresta era densa, e por isso a área era alvo de muito interesse de caçadores que comercializavam a caça em grande escala. Deixavam à sorte dos animais, imbatíveis armadilhas preparadas, que revistavam semanalmente, o que tornava comum o resgate de animais em estado de putrefação e conseqüente desperdício. O fato de proibirmos a caça na área, manteve a fauna em condições normais de vida, até o fanatismo de alguns apaixonados pela ecologia teórica, acreditarem que eram mais aptos do que seres humanos normais, a preservarem a natureza, sem tirarem seus pés dos carpês dos escritórios. Criaram um universo de leis que inviabilizaram toda a região economicamente, sem que os prejudicados fossem indenizados pelos prejuízos. Todos os proprietários de área na região eram considerados criminosos e nada podiam fazer para darem continuidade ao seu trabalho, e em nosso caso inviabilizando a nossa permanência no local. Com o desemprego que geraram e com a ausência de fiscalização, oportunizaram o roubo de palmitos, a comercialização de animais silvestres e outros tipos de depredação do meio ambiente, contradizendo o que apregoavam com fanatismo, levaram a população a condições de miserabilidade. Até então, retirávamos o palmito e a cacheta em épocas de safra e a madeira adulta conforme critérios de preservação, de modo a manter a floresta sempre original. Conseguimos comercializar o palmito, depois de muita discussão em 86,97,88 e 89. E a cacheta em 87 e 91. Mas a madeira, que seria o nosso rendimento maior não pudemos retirar, nem para lenha. Entristecidos, lutando para reverter a situação, fomos obrigados a abandonar nossa atividade produtiva e iniciarmos uma nova vida na capital, tendo dificuldade de absorção no mercado de trabalho, decorrente de nossa atividade anterior ser especificamente florestal, sendo obrigados a vendermos automóveis, telefone, e outros bens que tínhamos conquistado com nosso trabalho. Sobrevivemos com sérias dificuldades, passamos por humilhações, fomos discriminados nos órgãos públicos por sermos proprietários de área na região, chamados de latifundiários gananciosos, sem que alguém se dignasse a ir até a área e verificar a sua real condição de preservação. Houve um grande rebaixamento da qualidade de vida de nosso núcleo familiar, sem que isto pudesse ser questionado. Foram diversas consultas aos órgãos públicos, até que nós entendêssemos que tínhamos que documentar a recusa de desenvolvimento de qualquer atividade. Os órgãos alegavam indefinição de sua parte. Alguns omitiam o seu parecer e outros defendiam cega e fanaticamente a paralisação de todas as atividades e se possível o êxodo humano para não contaminar a natureza. Em 10 de setembro de 1985, emitimos a primeira consulta escrita ao ITCF, e como resposta emitiram-nos o ofício n.º 374/85, de 05 de novembro do mesmo ano, assinado pelo Sr. Eládio Del Rosal, então Coordenador de Defesa da Flora e Fauna do Departamento de Recursos Naturais Renováveis da Secretaria de Estado, na oportunidade competente, informando-nos que nossa área encontrava-se protegida pelo decreto lei n.º 90.883, de 31/01/85, e que era denominada como Área de Preservação Ambiental de Guaraqueçaba, cujo zoneamento que iria definir normas de uso, estaria sendo elaborado. Em 09 de abril de 1996, emitimos mais uma carta ao ITCF, solicitando orientações sobre que atividade produtiva poderíamos desenvolver na propriedade e, em 24 do mesmo mês recebemos o of. P. n.º 276/86, assinado pelo Sr, Linneu Ratton, Presidente do Instituto de Terras e Cartografia, vinculado à Secretaria da Agricultura do Governo do Estado do PR, na oportunidade, justificou o não fornecimento de qualquer orientação posto que o zoneamento da APA de Guaraqueçaba não tinha prazo para ser concluído, como também, o órgão se eximia da responsabilidade de informar sobre o assunto, uma vez que a referida APA, estava sob a Jurisdição da SEMA. Informou-nos também de que a área sofria restrições também pela Lei de Uso do Solo do Litoral- Decreto n.º 2.722/86, e que para sua aplicação foi criado o Conselho de Desenvolvimento do Litoral. Inconformados com a situação em 1988, juntamente com a Tecnflora, empresa do Sr. Luciano Pizzatto, que acabara de receber o Prêmio Nacional de Ecologia, da Compania Vale do Rio Doce, e também, o título Bicho do Pr., por suas atividades serem consideradas ecológicas, elaboramos um Plano de Manejo Florestal que de acordo com o técnico responsável, obedecia os critérios técnicos utilizados na Finlândia, no Canadá e em alguns países da Europa. Ressaltamos que na época, a Finlândia, pequeno país gelado, exportava muitas vezes mais madeira do que todo o Brasil, e continuava a ser um dos países com as maiores áreas florestais do planeta. Sem considerar que por sua localização geográfica e conseqüente falta de luz, o crescimento das árvores é três vezes mais lento do que nas florestas tropicais. O projeto foi entregue aos órgãos: IBAMA, ITC, SEMA e nenhum deles apresentou-nos um deferimento ou um indeferimento do mesmo, tirando-nos a oportunidade de questionarmos sua atitude e ao mesmo tempo congelando a nossa possibilidade de adquirirmos algum rendimento familiar, ou mesmo de mantermos a nossa propriedade sob nossos cuidados. Em 07de julho de 1992, 05 (cinco) anos depois, retornamos ao IBAMA, com uma consulta sobre o projeto, que informou-nos através de ofício n.º 1310/92, datado de 10/07 do mesmo ano e assinado pelo Engenheiro Florestal José Alberto Nogueira, Coordenador técnico Estadual do IBAMA/PR, na oportunidade: que o Plano de Manejo Florestal encaminhado havia sido definitivamente arquivado , face ao impedimento legal de execução da atividade, pelo Edital de Tombamento da Serra do Mar, publicado em Diário Oficial do Estado do Paraná de 05 de junho de 1986 e Decreto n.º 2722/84 e também pelo Decreto Federal n.º 99.547 de 25/09/90, que proíbe por tempo indeterminado o corte e a respectiva exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica. Deixamos de visitar a propriedade por falta de recursos. Escrevemos textos, participamos de muitos Seminários ou Simpósios e de Encontros onde seria discutida a situação do Litoral. Anexamos a este relato uma mostra da nossa luta enviando-lhes : cópia de artigo publicado por nós, no Estado do Paraná, ano 45- n.º13.564 de 4ª feira, 19 de junho de 1996. Até 1996, aguardamos definições, enquanto fazíamos o possível para argumentarmos junto às autoridades competentes. Durante este período em que não conseguimos sequer visitar nossa propriedade, os caçadores e extratores da floresta, aproveitaram a oportunidade e estabeleceram-se no local. Soubemos disso em maio de 1996, quando fomos chamados ao enterro de um pescador profissional que olhava a propriedade por nós, em Paranaguá. Na mesma data, fomos ao IBAMA de Paranaguá e conversamos com o Sr. Lício George Domit , que nos orientou a denunciarmos por escrito, mas que a situação do IBAMA era precária, barcos quebrados sem recursos para consertá-los, enfim, deixou evidente que o referido órgão não estava apto a atendê-la. Em agosto de 1996, com muito sacrifício conseguimos comprar um motor para nosso barco de alumínio , que era modelo Lambari, o menor deles (4,20m) e fomos à nossa propriedade para vermos o que encontrávamos. Muito entristeceu-nos encontrarmos árvores derrubadas, nossas casas roubadas, plásticos pendurados nos galhos daquele manancial de águas puras, desmatamento de matas ciliares, enfim, registramos em filme, elaborado em conjunto com a P2 da Polícia Florestal do PR, uma mostra da depredação causada pela omissão das autoridades que assumiram por imposição própria a preservação deste reduto ecológico, que possui um ecossistema inteiro na propriedade, da nascente ao delta do rio e que poderia continuar servindo a humanidade por milhares de anos. Posteriormente chegou às nossas mãos uma “Permissão Prévia de Pesca para Embarcação a Construir”, datada de 28 de julho de 1995, assinada pelo Representante do IBAMA, Sr. Lício George Domit, que legaliza a extração da madeira, independentemente de sua origem, uma vez que Amparo é uma vila de 400 anos e não tem mais árvores para serem retiradas. Coincidentemente foi extraída da minha área, conforme relatou o Sr. Izair Ferreira Perchim, o beneficiado. Estivemos conversando com ele, motivados por denúncia de vizinho da mesma Vila afirmou que cortou as árvores de nossa propriedade porque estava documentado, entregando-nos o documento. Em 13 de maio de 1996, enviamos uma carta denúncia (anexa) aos seguintes órgãos: Governo do Estado; Secretaria do Meio Ambiente; Secretaria de Segurança Pública do Estado; IBAMA, Polícia Florestal; Ouvidoria Geral do Estado e Polícia Militar do Paraná. A Polícia Militar do Paraná imediatamente fez contato conosco e fomos em barco providenciado pelo órgão ao local, onde procedemos filmagem da ocorrência. Cópias do filme foram enviadas aos mesmos órgãos. Também, fomos atendidos em audiência com a Ouvidoria Geral do Estado , quando entregamos ao Ouvidor uma cópia do mesmo. A Ouvidoria gentilmente nos atendeu e agradeceu nosso voto de crédito em ofício n.º 2.760.040-9, em 17 de maio do mesmo ano. A mesma Ouvidoria encaminhou o assunto às autoridades competentes, em 24 de julho do mesmo ano, recebemos a informação de que o processo estava em andamento sob o protocolo n.º 2.827.588-9; no final de setembro, recebemos um novo ofício encaminhando cópia da resposta do órgão reclamado. Nesta resposta o Sr. Sebastião Garcia de Carvalho, do IAP, afirmou que esteve na área objeto de denúncia, e constatou a existência de vários barracos com pequeno desmatamento nas proximidades. Que lavrou 10(dez) Termos de Embargos e Nove Autos de Infração, e afirmou que estava efetuando Termo de Compromisso para a restauração da área degradada, onde cada infrator teria o prazo de 120 (cento e vinte) dias para efetuar o plantio de 300 mudas de essências nativas, na margem do rio onde havia ocorrido o desmatamento. Conversamos com os invasores que aparentemente divertiram-se com o resultado. Assinaram os documentos no IAP de Paranaguá, mas de acordo com eles não tiveram que pagar multa. Informaram-nos que tinham um prazo até o início de 1997 para efetuar o plantio das mudas, no entanto até o presente momento, final de janeiro de 1998, não as plantaram. Recorremos à Delegacia de Polícia de Paranaguá, pois como pode ser constatado, além de saquearem nossa casa sede, roubaram uma casa inteira do local, derrubarem árvores de grande porte, desmatarem a margem do rio, roubarem os palmitos e a caxeta, circulam livremente pela área, até a presente data(26/01/98), como se estivessem plenos de direitos. Após a abertura de queixa, recebemos uma solicitação da própria Delegacia para que entregássemos a intimação para que os invasores prestassem depoimento. Estivemos em suas residências em Paranaguá e pareceu-nos que encontravam-se boas condições econômicas, pois estavam reformando suas casas, tem automóvel, telefone e são aposentados do Porto, a maioria por invalidez, têm embarcações de grande porte o que tornou para nós evidente, que invadiram sua “chácara de lazer”. Em depoimento prestado na referida Delegacia, o Sr. Amilton Martins, principal organizador da invasão, afirmou que o Sr. Sebastião do IAP era seu amigo e que iria ajudá-lo a conseguir o uso capeão das terras invadidas. Em documento resposta da denúncia, o Sr. Cândido Manuel Martins de Oliveira, Secretário de Segurança do Estado, em 12 de agosto de 1996, informou-nos que foram apreendidas em operação da PM no local, 4 espingardas, 15 cartuchos, 2 pássaros presos em cativeiro, 74 metros de rede de pesca, 4 tarrafas e 3 armadilhas. O Sr. Sebastião além de acreditar ser pequeno o desmatamento, não encontrou nenhum indício de caça no local. Em 05 de dezembro de 1996, recebemos o ofício n.º512/SEMA-GS, assinado pelo Sr. Francisco Carlos Nogueira, Secretário em exercício, a notificação de que o IAP esteve na área objeto da denúncia e repetiu o conteúdo do ofício do Sr. Sebastião à sua chefia, conforme solicitação da Ouvidoria Geral do Estado. Em 16 de dezembro de 1996, recebemos da Prefeitura Municipal de Paranaguá uma cópia do processo (anexa a este relato). Em 17 de dezembro do mesmo ano, a mesma Prefeitura encaminhou-nos um ofício complementando informações sobre o mesmo processo. Em 28 de abril de 1997, em audiência na Promotoria do Meio Ambiente, na presença do Promotor de Justiça Sr. Edson Luiz Peters, solicitamos a análise e tomada de providências cabíveis e entregamos uma cópia do filme elaborado em conjunto com a P2 do BPFLO. Em dezembro de 1998, os ladrões novamente arrombaram a casa sede e roubaram o que puderam carregar. A área em questão é de grande importância ecológica em função das suas características geográficas; principalmente pela posição dos dois rios que encontravam-se em sua forma original até a chegada dos invasores. É também, a última planície de nosso litoral, em continente, que permanece com cobertura florestal nativa. Foi oferecida ao governo do Estado para a formação de Parque em 24 de abril de 1996, mas até a presente data não obtivemos resposta. A atividade policial, no caso, só não foi totalmente nula, porque a vítima, entregou as intimações; no entanto, nada mais soubemos do processo. O IAP levou cerca de três meses para chegar ao local da denúncia, e há seis meses que protocolamos sob o n.º 3.255.844 – 5, de 23 de julho de 1997, um pedido do inteiro teor das multas lavradas a estes invasores, e ainda não obtivemos resposta. O IBAMA é totalmente omisso neste caso, embora divulgue para as crianças, através da Xuxa, a sua receptividade à denúncias de crimes contra a natureza. Da Promotoria do Meio Ambiente só soubemos que todo o processo está em Paranaguá, o que nos tornou mais difícil e oneroso o contato, em função da distância. Apesar desta ser apenas uma narrativa fática, não posso furtar-me de dizer que para os ecologistas a área é de tanto valor ecológico que seria impossível estabelecer-lhe um preço de venda; e, no sistema capitalista em que vivemos, uma área tão comprometida em termos de produtividade, não sendo alvo sequer de indenização, o valor comercial é inexistente. Infelizmente até o momento só posso concluir que quem saiu-se bem nesta história foram os invasores, que sem preocupações, na certeza da impunidade, tiram rendimentos financeiros da propriedade alheia. Ao oitavo dia de dezembro de 2008, recebi o ofício nº4574-08/Superintendência do IBAMA/PR, assinado por Nilto Melquiades da Silva Responsável Técnico IBAMA/PR, solicitando-me relatório técnico elaborado por profissional habilitado, nos termos da lei. Parece piada! Eles me tiram a forma de ganhar a vida e exigem que eu pague profissionais para dar seqüência ao processo encaminhado em 1988!
Mais uma vez retomo a esta narrativa para registrar que no dia 12 de fevereiro de 2009, encaminhei um ofício e como anexo um DVD da invasão da propriedade, e desta narrativa fática à Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral do Estado do Paraná, ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP dirigido ao Sr. Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente, à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, representada pelo Sr. Lindsley da Silva Rasca Rodrigues. Este ofício solicita ajuda no que se refere às invasões, informando preocupação com a preservação do meio-ambiente uma vez que me encontro impossibilitado de ir à propriedade por ter sofrido ameaças por parte dos invasores. Todas com protocolo devidamente assinado e registrado, e até hoje, 14 de janeiro de 2010, não obtive resposta.
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